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ESTRUTURA ORGÂNICA

ÓRGÃOS SOCIAIS

A Santa Casa da Misericórdia de Vila Pouca de Aguiar é considerada uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sendo também uma Irmandade já que é constituída por um número ilimitado de irmãos. Deste modo tem como principal objectivo “satisfazer carências sociais e praticar actos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs … exercerá … a sua acção através da prática de obras de Misericórdia, tanto espirituais como corporais”.


As acções, a que esta Instituição se propõe, têm como delimitação geográfica o Concelho de Vila Pouca de Aguiar, uma vez que esta tem a sua sede na referida vila, não obstante o estabelecimento de delegações noutras zonas do mesmo Concelho.

No que diz respeito à sua organização interna e/ou funcionamento, estes estão a cargo dos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Mesa Administrativa e o Definitório ou Conselho Fiscal que são eleitos por períodos de três anos civis.


Assim, a Assembleia Geral é constituída pela reunião de irmãos, sendo dirigida por uma mesa constituída pelo Presidente, seu substituto, 2 elementos efectivos, ou, na falta deles, pelos respectivos suplentes.


Importa referir, que este órgão deve reunir, obrigatoriamente, duas vezes por ano, isto é até 31 de Março para aprovação do relatório de contas e até 15 de Novembro para apreciação e votação do orçamente, bem como do programa de acção. No entanto, reunirá sempre que necessário para discussão de assuntos extras. Desta forma, compete à Assembleia Geral “…deliberar sobre todas as matérias não compreendidas na atribuições legais ao estatuárias dos outros órgãos”.

Outro dos órgãos constituintes é a Mesa Administrativa que é constituída pelo Provedor, cinco vogais efectivos e dois suplentes. Este órgão tem várias funções que estão contempladas no 44º artigo, destacando-se o domínio sobre a estruturação dos departamentos, contratação e despedimento de trabalhadores e criação e/ou extinção de valências.

Importa acrescentar, que a Mesa Administrativa reunirá sempre que for necessário discutir qualquer uma das alíneas do artigo supra mencionado, sendo que só terá poderes deliberativos quando estiver presente a maioria absoluta dos membros em exercício.

Por fim, o último órgão mencionado é o Definitório ou Conselho Fiscal que é constituído por um Presidente, dois membros efectivos e por três suplentes, cabendo ao mesmo a fiscalização do cumprimento de Leis e/ou estatutos. Este órgão deve reunir pelo menos trimestralmente, mas pode fazê-lo sempre que considere conveniente.

LISTA PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VILA POUCA DE AGUIAR

QUADRIÉNIO 2018 – 2022

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Presidente
Dr. João Jorge Dias Sarmento

Vice- Presidente
Avelino Fernandes Gomes

Secretário

Manuel Inácio Rodrigues

MESA ADMINISTRATIVA

 

Provedor
Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias 


António Manuel Parente Correia de Vasconcelos
Dr.ª Ana Rita Ferreira Dias Bastos
Dr. Francisco Manuel Esteves Pereira
Virgílio Manuel Gonçalves Ferreira

Paula Cristina Ribeiro Vaz

Dr.ª Susana Cristina Sousa Branco

Suplentes
Agostinho Carlos Guedes Rodrigues
António Cândido Alves Brites

Nathalie Leal Esteves

José Manuel de Sousa Borges Alves


DEFINITÓRIO FISCAL

 

Presidente
Carlos Avelino Borges Pinto

 

Vice-Presidente
Carlos Manuel Dias Pereira

 

Secretário

António Machado Pinto

 

Suplentes
Dr.ª Márcia Viviana Matos Miranda Teixeiras
Dr.ª Júlia Maria Correia Quintas

Manuel Isildo Fernandes da Silva Ramos

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ORGANIGRAMA

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